Você sabia que pode doar parte do seu imposto de renda devido para instituições que promovem a defesa dos direitos de crianças e adolescentes em Porto Alegre?
Através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança), você pode fazer uma doação de até 6% do imposto de renda de pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas.
O Funcriança é gerenciado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, que cadastra e fiscaliza as instituições habilitadas a receberem as doações.
Porque doar dessa forma?
- A doação para o Funcriança é sobre o imposto devido, ou seja, vale independente se você vai pagar o imposto (no momento da entrega da declaração) ou se você possui valor a restituir.
- Essa é uma modalidade de doação em que VOCÊ escolhe onde seu dinheiro deve ser aplicado.
- Além de poder escolher para onde vai o seu dinheiro e saber que ele de fato será aplicado em Porto Alegre, você pode acompanhar com mais facilidade os resultados que a sua doação traz para o dia-a-dia das crianças e adolescentes atendidos pelo projeto escolhido.
Cidadania e Inclusão Social
Mais do que o simples ato de ajudar um projeto, a doação através do Imposto de Renda acaba sendo um verdadeiro exercício de cidadania, pois permite que cada pessoa acabe atuando como um gestor público, ao determinar o local de aplicação de recursos públicos.
Além disso, sua doação permite que os projetos escolhidos (que devem seguir rígidas regras de controle e prestação de contas para serem beneficiados) sigam promovendo a inclusão social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Como posso efetivar a minha doação?
Para fazer a sua doação basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o site do Funcriança.
- Procure o “Projeto WimBelemDon” na lista de projetos e clique em “Doar para esse projeto”.
- Preencha seus dados e selecione o valor a ser doado. O sistema emitirá um boleto a partir do que foi informado. Para concluir a doação, é só imprimir e pagar.
As doações devem ser feitas até o último dia útil do ano para dedução ou restituição na Declaração do Imposto de Renda do ano subsequente ao da contribuição.
O boleto gerado (chamado DAD – Documento de Arrecadação de Doação), deve ser apresentado juntamente com o comprovante de pagamento, com a Declaração do Imposto de Renda.
Caso você tenha dúvidas sobre o procedimento, consulte seu contador ou acesse mais informações no site http://www2.portoalegre.rs.gov.br/funcrianca/.